Bancada do NOVO propõe PL que autoriza o Governador reduzir por decreto o ICMS de todos os produtos em Minas gerais

01 de janeiro de 1970

Atualmente, o governador só pode reduzir o ICMS do diesel e dos ônibus de rodoviária. O nosso PL amplia este poder e permite que quaisquer produtos também possam ter sua carga tributária gradualmente reduzida, ajudando o Estado a ter uma redução de impostos suave e responsável.

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